Transferência de Tecnologia
A AGINOV, identificando a tecnologia produzida na universidade, intermediará a negociação e a disponibilização desse conhecimento gerado dentro da universidade traduzido em produtos, tecnologias e serviços para interessados em colocá-los no mercado, beneficiando assim a sociedade. A Transferência de Tecnologia (TT) tem como objetivo a transferência de conhecimento técnico ou científico, como resultados de pesquisas e investigações científicas, em combinação com fatores de produção. Os tipos de contratos existentes são as cessões e os licenciamentos de patentes, desenhos industriais e marcas, além de assistência técnica e do fornecimento de tecnologia (know-how).
Os contratos de Transferência de Tecnologia (TT) e sua maioria deverão ser registrados no INPI. Alguns contratos por não serem considerados de TT, nos termos do artigo 211, da Lei nº 9.279/96, são dispensados de registro pelo INPI, conforme a lista de serviços contida na Resolução nº 156/2015, do INPI.
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Acompanhe como esssas tecnologias podem ser transferidas a seguir: