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Propriedade Intelectual

 

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A Propriedade Intelectual indica a produção do intelecto nos segmentos industrial, científico, literário ou artístico. Assim algumas criações intelectuais poderão ter uma proteção definida por legislação. Os direitos de Propriedade Intelectual estão divididos em duas categorias: o direito de propriedade industrial e o direito do autor. Desta forma, traz aos inventores e criadores o direito de reivindicar e receber por sua invenção ou criação. Os direitos de propriedade intelectual são analisados tanto por seu caráter patrimonial quanto pelo moral. O primeiro significa que a criação/invenção pode ter  exploração dos benefícios econômicos advindos da comercialização dos produtos, processos ou serviços, pelo titular da proteção ou da arte (plástica, músicas, interpretação etc). O direito moral possibilita ao inventor/criador de receber os direitos de usar, gozar e dispor de sua criação intelectual, principalmente a defesa de sua autoria e criação que deverá ser mencionada. 

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A AGINOV  protege as criações intelectuais que foram produzidas no âmbito institucional por seus servidores técnicos, docentes e acadêmicos ou outro vínculo institucional. São assim de titularidade da UNEMAT, conforme os artigos 15-A e 16 da Lei de Inovação (Lei 10.973/2004) e artigos 11, 12 e 13 da Resolução do CONSUNI nº 043/2019, todas as criações que possam gerar patente (invenção ou modelo de utilidade), desenho industrial, marcas, softwares, cultivares, processo, produto ou serviços que possam trazer inovações e possam gerar transferência de tecnologia.

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Fonte: adaptado de http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/guia_docente_iel-senai-e-inpi.pdf

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Fluxo de processos:

Entenda como o pedido de proteção ocorre:

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  • Patente: é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor, titular ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. A patente está subdividida em:

    • Patente de invenção: uma invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Prazo: até 20 anos

    • Patente de Modelo de Utilidade: uma invenção que represente um objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Podendo ser que uma invenção não seja nova (conceito), mas se for, por exemplo, referente a uma melhoria funcional (nova forma, por exemplo) no objeto já existente, pode ser depositado um pedido de modelo de utilidade, desde que tenha os outros requisitos. Prazo: até 15 anos (LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.)

 

 

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  • Programa de Computador: é um conjunto de instruções que descrevem uma tarefa a ser realizada por um computador. Ele é composto por um código-fonte, desenvolvido em alguma linguagem de programação. Assim, se você desenvolveu um programa de computador ou sua versão mais atualizada, é possível solicitar o registro ao INPI por meio do sistema eletrônico e-Software. O registro garante maior segurança jurídica ao seu detentor, caso haja demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.  Prazo: 50 anos (LEI Nº 9.609 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998; Decreto n° 2.556/98, e LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.).

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  • Topografias de circuito integrado: são imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado. Em outras palavras, é o desenho de um chip. Prazo: 10 anos (LEI Nº 11.484, DE 31 DE MAIO DE 2007.).

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  • Cultivares: é o nome dado a uma nova variedade de planta, com características específicas resultantes de pesquisas em agronomia e biociências (genética, biotecnologia, botânica e ecologia), não existentes na natureza. A proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivar se efetua mediante a concessão de Certificado de Proteção de Cultivar, que é concedido pelo MAPA (SNPC-Sistema Nacional de Proteção de Cultivares). Ressalta-se que independentemente da proteção, para comercializar e produzir, deverá ser solicitada a habilitação de cultivares e espécies para produção e comercialização de sementes e mudas no MAPA através do Registro Nacional de Cultivares (RNC). Prazo: 08 anos (as videiras, as árvores frutíferas, as árvores florestais e as árvores ornamentais, inclusive, em cada caso, o seu porta-enxerto) e 15 anos para as demais (LEI Nº 9.456, DE 25 DE ABRIL DE 1997 e LEI No 10.711, DE 5 DE AGOSTO DE 2003.).

 

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  • Marcas: Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, usado para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa, bem como para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas e, ainda, para identificar produtos ou serviços provindos de membros de determinada entidade. Prazo: 10 anos prorrogáveis. (LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996 e DECRETO Nº 10.033, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.).

 

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  • Desenho Industrial: o registro protege a configuração externa de um objeto tridimensional ou um padrão ornamental (bidimensional) que possa ser aplicado a uma superfície ou a um objeto. Ou seja, o registro protege a aparência que diferencia o produto dos demais. Você pode pedir este registro se tiver criado, por exemplo, a nova forma plástica de um relógio, brinquedo, veículo, embalagem ou até o padrão de linhas e cores de uma estampa têxtil. Entretanto, o registro não se aplica à proteção dos aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos de um produto, nem à proteção de marcas e logotipos. Prazo: 10 anos, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada. (LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.).

 

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Inventor Independente 

                        Se você também é um inventor, mas não faz parte do corpo técnico da Unemat, tem alguma dessas criações ou invenções, descreva sobre elas através da seção de inventores independentes clicando aqui.

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